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ESTATUTO

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ETOLOGIA


CAPITULO I

Da sociedade, seus objetivos e atividades

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ETOLOGIA (SBEt), cujo nome fantasia é SOCIEDADE BRASILEIRA DE ETOLOGIA, doravante denominada simplesmente SBEt, fundada em 20 de novembro de 2018, conforme documento objeto do registro do Livro 43986 do 6° Ofício de Títulos e documentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, é uma associação civil, nos termos do artigo 53 do Código civil, sem quaisquer fins lucrativos, regida pelo presente instrumento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2° - A SBEt tem sede e foro na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais e seu prazo de duração é indeterminado.

Artigo 3º - A SBEt tem por finalidade:

a) Colaborar para o desenvolvimento científico e técnico do País;

b) Promover e difundir a pesquisa, o ensino e a aplicação da Etologia;

c) Promover e facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes interessados por Etologia e áreas afins;

d) Defender questões de política cientifica e programas de desenvolvimento científico e técnico que atendam os reais interesses do País;

e) Zelar pela ética nas atividades científicas e de aplicação da Etologia.

Artigo 4º - Para cumprir tais objetivos a SBEt se propõe:

a) Realizar o ENCONTRO DE ETOLOGIA de caráter científico;

b) Promover atividades científicas, culturais e de divulgação na área;

c) Estruturar e manter um banco de dados sobre pesquisadores em Etologia;

d) Interagir com outras sociedades científicas;

e) Propor política de desenvolvimento científico para a Etologia;

f) Representar a Etologia junto a agência de fomento e órgãos governamentais;

g) Prestar serviços de utilidade pública.


CAPÍTULO II
Dos sócios, seus direitos e deveres

 

Artigo 5º - A SBEt será constituída por Sócios Estudantes, Efetivos, Honorários e Vinculados. 

Parágrafo 1° - Serão Sócios Estudantes alunos matriculados em Cursos de Graduação e Pós-graduação.

Parágrafo 2° - Serão Sócios Efetivos aqueles diplomados em nível de Graduação.

Parágrafo 3° - Serão Sócios Honorários aqueles que tendo tido contribuição notável para o desenvolvimento da Etologia e após terem sido recomendados pela Diretoria, tenham a indicação referendada pelo Conselho da SBEt.

Parágrafo 4° - Serão Sócios Vinculados aqueles que estiverem regularmente associados a Sociedade Científica Integrante do Fórum de Sociedades da Área de Zoologia. 

Artigo 6º - A admissão dos Sócios Estudantes e Efetivos far-se-á por meio de preenchimento de formulário próprio, encaminhado à Diretoria, que examinará o pedido.

Artigo 7º - São direitos dos sócios, Estudantes, Efetivos, Honorários e Vinculados, em dia com suas obrigações estatutárias:

a) Votar nos termos deste Estatuto para os órgãos da SBEt;

b) Participar das Assembleias Gerais com direito à palavra e ao voto;

c) Convocar Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto. Parágrafo 1° - São direitos privativos dos sócios Efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias: Ser votado nos termos deste Estatuto para os órgãos da SBEt.

Artigo 8º - São deveres de todo o Sócio:

a) Efetuar junto à Tesouraria da SBEt o pagamento das anuidades;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria colaborando para o desenvolvimento e prestígio da SBET, fazendo o que estiver ao seu alcance para que seus objetivos sejam cumpridos.

Artigo 9º – Ao sócio que não cumprir o presente estatuto ou que, por ação ou omissão, justificar tal medida, serão aplicadas, de acordo com a gravidade, as penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social da SBEt.

Artigo 10° - Ao associado punido será assegurado amplo direito de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do conhecimento da pena, através do pedido de reconsideração à Diretoria e, em grau de recurso, no prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão que mantiver a pena, a Assembléia Geral.

Parágrafo único – A exclusão do sócio só será admitida se ficar configurada justa causa ou existência de motivos graves em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 11° - A condição de sócio é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal do patrimônio da Entidade.

Artigo 12° - O sócio não responderá, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais e compromissos financeiros assumidos pela SBEt.


CAPÍTULO III
Da Organização e administração da sociedade


Artigo 13° - São órgãos da SBEt:

a) A Assembleia Geral de Sócios;

b) O Conselho;

c) A Diretoria.

Artigo14° - A Assembleia Geral de sócios é o órgão máximo de deliberação da SBEt, sendo soberana em suas decisões, respeitado o disposto neste Estatuto.

Parágrafo único - As Assembleias Gerais de sócios poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 15° - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente durante o ENCONTRO DE ETOLOGIA, e será convocada pelo Presidente, com uma antecedência mínima de 30 dias, mediante edital encaminhado a todos os associados via correio eletrônico, garantindo a um quinto dos associados, com direito a voto, a prerrogativa de promovê-la, se aquele não o fizer no prazo regulamentar.

Artigo 16° - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com a presença da maioria dos associados Efetivos em primeira convocação ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes e deliberará por votação majoritária.

Artigo 17° - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) Eleger a Diretoria e o Conselho;

b) Deliberar sobre propostas apresentadas pelos sócios e aprovar o Balanço Financeiro da sociedade;

c) Apreciar e julgar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria e os projetos de atuação para o ano seguinte;

d) Eleger o coordenador do Encontro do ano subsequente e/ou de outros
anos dentre as propostas encaminhadas pelos sócios e apresentadas pela Diretoria.

Artigo 18º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias ou por requerimento assinado por um quinto dos sócios quites, para tratar de assuntos especiais.

Parágrafo 1° - A convocação sempre será feita por escrito através do Secretário Geral, com antecedência mínima de 15 dias, e com indicação expressa da ordem do dia. 

Parágrafo 2° - O quorum para instalação da Assembleia Geral Extraordinária será, em primeira convocação, constituído por dois terços dos sócios quites, e, com qualquer número de sócios quites em segunda convocação meia hora depois.

Artigo 19° - compete á Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre:

a) Todos os assuntos submetidos a sua apreciação e constantes de pauta;

b) Analisar os recursos interpostos pelos sócios;

c) Votar as eventuais reformas do presente Estatuto;

d) A extinção da SBEt.

Artigo 20º - As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos sócios quites presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto.

Artigo 21º - O Conselho é constituído pelo Presidente da SBEt, pelos expresidentes da SBEt e por cinco membros eleitos entre os Sócios Efetivos e Honorários.

Parágrafo único - Os membros eleitos terão mandato de três anos, sendo facultada a recondução.

Artigo 22º - Ao Conselho compete:

a) Apreciar e julgar os recursos interpostos de decisões da Diretoria, respeitado o disposto no Artigo 15 , alínea b;

b) Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;

c) Designar substitutos para os cargos vacantes da Diretoria do próprio Conselho;

d) Dar parecer sobre o Relatório Anual de Atividades e o Balanço Financeiro
apresentados pela Diretoria.

Artigo 23º - O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada ano antes da Assembleia Geral realizada durante o ENCONTRO DE ETOLOGIA, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Artigo 24º - A Diretoria da SBEt é composta por, no mínimo, cinco membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário Geral;

d) Tesoureiro;

e) O Coordenador do ENCONTRO do ano subsequente.

Artigo 25º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos sócios quites para um mandato de três anos, facultada a recondução, com exceção do Coordenador, eleito por um ano conforme o disposto no Artigo 17 , alínea d. 

Artigo 26º - São elegíveis para os cargos da Diretoria os Sócios Efetivos quites e os Sócios Honorários.

Artigo 27º - Compete à Diretoria:

a) Administrar a SBEt de acordo com este Estatuto;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Convocar Assembléias Gerais de admissão e eliminação de sócio;

d) Pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de sócio;

e) convocar Assembleia Geral Ordinária Anual;

f) Analisar pedido de reconsideração de penalidades aplicadas ao sócio;

g) Designar delegados da SBEt;

h) Apresentar à Assembléia Geral as suas recomendações de outorga de título de Sócio Honorário;
i) Elaborar um Relatório Anual de Atividades e o Balanço Financeiro da Sociedade, submetendo-os ao Conselho em tempo hábil e, posteriormente, à Assembleia Geral com o parecer do Conselho;

j) Criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da SBEt, as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral sejam alcançados;

k) Fixar o valor das anuidades;

l) Coordenar e supervisionar as publicações da SBEt;

m) Organizar e manter atualizado o banco de dados de pesquisadores;

n) Participar da organização do ENCONTRO DE ETOLOGIA;

o) Viabilizar propostas para a realização dos ENCONTROS e encaminhá-las à Assembleia Geral.

Artigo 28º - Compete ao Presidente:

a) Representar a SBEt, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e tratar dos interesses gerais da Sociedade;

b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e as Assembleias Gerais;

c) Responsabilizar-se pelas verbas destinadas à SBEt e prestar contas delas
a quem de direito;

d) Assinar junto com o Tesoureiro documentos envolvendo responsabilidades financeiras ou econômicas da SBEt.

Artigo 29º - Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.

Artigo 30º - Compete ao Secretário Geral:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria, e das Assembléias Gerais mantendo em dia os registros de Ata;

b) Atuar como um segundo-tesoureiro, com todas as funções do tesoureiro, na ausência deste ou no seu impedimento.

Artigo 31º - Compete ao Tesoureiro:

a) Gerir os interesses financeiros da SBEt em consonância com a Diretoria;

b) Elaborar a previsão e o balanço orçamentário anual; 

c) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos que envolvam responsabilidade e econômicas da SBEt;

d) Efetuar pagamentos e recebimentos e dar quitação dos mesmos;

e) Providenciar para que os registros contábeis dos movimentos financeiros da SBEt estejam sempre atualizados;

Artigo 32º - Compete ao Coordenador:

a) Coordenar a organização do ENCONTRO DE ETOLOGIA;

b) Cuidar da organização e da atualização do cadastro de endereços de interesse da SBEt.

Artigo 33º - É taxativamente vedada a remuneração de qualquer espécie, aos membros do Conselho e da Diretoria pelo exercício de suas atividades, bem como é vedado à SBEt distribuir vantagens, bonificações ou outros benefícios aos dirigentes e demais associados.

CAPITULO IV
Das Eleições


Artigo 34º - Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho, com a exceção do coordenador, serão eleitos pelos sócios quites, em votação secreta, de acordo com o Estatuto.

Parágrafo Primeiro - A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.

Parágrafo Segundo - O coordenador será eleito pela Assembléia Geral Ordinária com mandato para um determinado ano durante o qual coordenará o ENCONTRO e fará parte da Diretoria.

Artigo 35º - A Diretoria e os membros do Conselho tomarão posse na Assembléia Geral Ordinária.


CAPÍTULO V
Do Patrimônio e Receita

Artigo 36º
 - O patrimônio da SBEt é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vier a adquirir a título gratuito ou oneroso.

Artigo 37° – Constituem receitas da SBEt as contribuições previstas neste Estatuto bem como doações, legados, auxílios, subvenções, prêmios e quaisquer outras patrimoniais ou eventuais.

CAPÍTULO VI
Da Modificação do Estatuto

Artigo 38º
 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria ou de um grupo de um terço dos sócios quites, desde que aprovada por maioria simples de sócios quites presentes na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.


CAPÍTULO VII
Da extinção da Associação


Artigo 39º - A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de pelo menos dois terços dos sócios quites presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de dois meses.

Artigo 40º - Em caso de dissolução da SBEt, seu patrimônio será revertido em favor de Instituição científica similar ou Instituição filantrópica, indicada pela Assembléia e que já tenha registro no Conselho Nacional de Serviço Social.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais


Artigo – 41° - Dada a finalidade não lucrativa da SBEt, não serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens aos integrantes dos órgãos diretivos, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 42° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria por maioria de seus membros.

Artigo 43° – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, observado o disposto no Artigo 38. Cuja cópia digitada será levada a registro.


Juiz de Fora, 20 de novembro de 2018.