Durante o EAE 2022 teremos a eleição da nova diretoria da SBEt (gestão de 3 anos).
Monte sua Chapa
Envie para o e-mail da SBEt os nomes com a proposta de gestão.
Estatuto completo: http://www.etologiabrasil.org.br/estatuto/
Artigo 24º - A Diretoria da SBEt é composta por, no mínimo, cinco membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Tesoureiro;
e) O Coordenador do ENCONTRO do ano subsequente.
Artigo 25º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos sócios quites para um mandato de três anos, facultada a recondução, com exceção do Coordenador, eleito por um ano conforme o disposto no Artigo 17 , alínea d.
(...)
Artigo 26º - São elegíveis para os cargos da Diretoria os Sócios Efetivos quites e os Sócios Honorários.
CAPITULO
Das Eleições
Artigo 34º - Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho, com a exceção do coordenador, serão eleitos pelos sócios quites, em votação secreta, de acordo com o Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.
Parágrafo Segundo - O coordenador será eleito pela Assembléia Geral Ordinária com mandato para um ano durante o qual coordenará o ENCONTRO e fará parte da Diretoria.
Artigo 35º - A Diretoria e os membros do Conselho tomarão posse na Assembléia Geral Ordinária.